Durante ano$ me indispu$ com os privati$ta$ da Ufpi por realizarem cur$o$ pago$, e$pecialmente o$ de exten$ão em inglê$ e e$panhol, na$ dependência$ de uma in$tituição PÚBLICA de en$ino, o que é expre$$amente vedado pela Contituição federal. Nunca, ne$$e $entido da incon$titucionalidade de$bragada da cobrança, fui devidamente ouvido em nenhuma in$tância, $endo voto único e $empre vencido pelo corporativi$mo.
Agora, tanto tempo depoi$ (ma$ ante$ tarde do que nunca), o Ministério Público Federal RECOMENDA EXTRAJUDICIALMENTE que a Ufpi se ab$tenha de efetuar a$ tai$ ilegai$ cobrança$, exatamente o que defendi ao longo de$$e$ ano$ todo$, de maneira praticamente $olitária. A Recomendação, como $ói acontecer, não $erá re$peitada pelo$ onipotente$ da atual direção $uperior da Ufpi, ma$ é uma peça jurídica impecável e muito bem-vinda, de$de que não $e pare por aí. Ninguém e$tá acima da Constituição!
Um comentário:
...da República...
Postar um comentário