(...)
"Passamos então a analisar a possibilidade de exoneração no estágio probatório. Para que a exoneração ocorra, deverá a Administração Pública, pouco importando se o servidor é federal, distrital, estadual ou municipal, observar os seguintes requisitos:
1) Contraditório e Ampla Defesa, através de um processo administrativo (art. 5º, LV da CR/88);
2) Princípio da Motivação.
O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória no estágio probatório não poderá ser exonerado automaticamente, pois tem o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, através de um processo administrativo. Tal direito visa afastar avaliações mentirosas, perseguições funcionais e reduzir o arbítrio da autoridade, sendo, portanto, o limite da discricionariedade administrativa o abuso de poder.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar reiteradamente questões relativas à exoneração e demissão de servidores, editou os verbetes de súmula números 20 e 21, com a seguinte redação:
"Verbete nº. 20 - É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
Verbete nº. 21 - FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE."
Depois de assegurado o direito de defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo. Trata-se de um ato vinculado.
Tal ato administrativo deverá ser devidamente motivado com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Para corrigir a falha da Administração Pública em decorrência da não observância das regras acima, deverá o servidor público exercer o seu direito de petição (art. 5º, XXXIV da CR/88) junto ao próprio Estado ou provocar o Poder Judiciário, através de uma ação de procedimento ordinário ou de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ou ainda mandado de segurança, a depender do caso concreto."
BERNARDO BRANDÃO COSTA, advogado especialista em Concursos Públicos e Servidores.
Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/estagio-probatorio
7 comentários:
Fecho a questão com você. Sabemos que a motivação da exoneração do kil foi puramente política. É a velha lei do talião: "olho por olho, dente por dente".
Acho mesmo, sem nenhum emocionalismo acrítico, que no Estado de Direito devem-se seguir os comandos constitucionais seja o destinatário amigo ou inimigo. Afinal, não estamos em Cuba! E fico me perguntando onde está mesmo a assessoria jurídica do reitor da Ufpi...
Bom saber , pois tenho recebido algumas "ameaças" de exoneração por parte da SEDUC, estou em Estágio probatório também!!1
Airton Sampaio, meu caro, o que Cuba tem a ver com os demandos na UFPI que é secular, digo, que sai reitor bota reitor ela continua a mesma: nadinha? Há uma regulamentação constitucional a EC 19 que trata sobre um novo ditame para o estágio probatório. A UFPI espelhada no modelo militar de 64 continua desobedecendo a Constituição de 88 a passos largos. Quanto ao prejudicado cabe a ele impetrar uma ação cautelar para garantir os seus direitos. Quanto a Cuba, meu caro, continua ela viva e fazendo com que o seu povo viva mais dignamente em tudo. A UFPI é quem precisa ser questionada pela estrutura militar/conservadora que tem efetivado suas ações nestes anos todos. Abs.
Ô companheiro, abaixe o tom. Se você difere ditadura de direita e de esquerda, eu não o faço: para mim, ditadura é tudo igual, inclusive a cubana. Ou ficar mais de 50 anos no poder é democrático?
Meu caro, Airton, o meu tom sempre foi baixo. E você como eu sabemos que a estrutura organizacional da UFPI sempre foi fascista. Quanto as ditaduras que você sempre veicula aqui é uma questão de ótica, meu caro. A ditadura cubana (será que é ditadura mesmo?) continua sendo da maioria do Povo Cubano ou você não percebe isso na sua aguçada inteligência que sempre admirei e continuo admirando? Vou desconsiderar o "Ô Companheiro!", pois me considero amigo que não combina mais na visão política, só isso!
Ok, poeta. Mas Cuba ser ou não uma ditadura não é questão de visão política. É FATO. Como é FATO, e não subjetividade, o fim da URSS. Goste-se ou não. Eu só não gosto de ditadura, qualquer que seja, até mesmo, ou principalmente, a de nos nascerem sem nos consultar.
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